CARTA DE CONDUCAO ONLINE FUNDAMENTALS EXPLAINED

carta de conducao online Fundamentals Explained

carta de conducao online Fundamentals Explained

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O que talvez poucos saibam é que existem cinco categorias diferentes de CNH (A, B, C, D e E) e que cada uma delas permite dirigir uma gama específica de veículos.

A altura em que deve revalidar a carta depende da categoria do veículo obter um cartade-conduo online ou da idade do/a condutor/a.

Se a sua carta tiver a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada), tem de apresentar sempre o atestado médico.

Basta registar-se no internet site do IMT Online com o seu número de contribuinte e senha do Portal das Finanças. Não é necessário enviar os documentos.

Os veículos que estão liberados para quem tem CNH na categoria D dirigir são os utilizados para transporte de passageiros, mais precisamente os que tenham lotação top-quality a oito pessoas, incluindo o motorista.

Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade portugueses. Se tiver nacionalidade estrangeira, apresente um destes documentos: título de residência, temporária ou permanente, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

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Com a application instalada, e se cumprir os requisitos necessários, irá receber uma notificação drive para renovar a carta de condução, quando entrar nos últimos 5 meses de validade

A carta de condução categoria B permite aos condutores em Portugal conduzir uma vasta gama de veículos, desde que respeitem as limitações impostas nesta carta de condução.

Enquanto a categoria “A” habilita o condutor para motociclos e a categoria “B” para quadriciclos pesados e automóveis ligeiros, a carta de condução da Categoria “C” inclui também automóveis pesados de mercadoria.

Pode pedir online a twoª by way of do DUA se perdeu ou lhe roubaram o documento inicial ou se estiver ilegível.

Contudo, existem ainda os minicarros, veículos que não exigem carta de condução para circular e cuja idade mínima, para o condutor, é de sixteen anos.

Contudo, há duas obrigações a cumprir: estes veículos têm de destinar-se “exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais” e não podem permitir “o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída”.

Este campo é obrigatório. Li e aceito os termos e condições do atendimento por videochamada. Enviar pedido Pedido de agendamento submetido com sucesso.

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